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9.8.12

Transportes públicos deverão ser adaptados para embarque e desembarque de pessoas com deficiência

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102819a6cb8ba391bd2def927c0e475b.jpgA partir de fevereiro do ano que vem, os ônibus de transportes de passageiros interestaduais e internacionais vão ter que estar totalmente adaptados para transportar pessoas com deficiência.
O prazo foi estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, que poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Os veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.
Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados.
A comprovação das adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após vistoria do Detran de cada estado.
A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso.
As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.


Fonte: Agência Brasil
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