O INTERIOR CONECTADO.

3.1.14

É BRONCA: MINISTÉRIO PUBLICO VAI INVESTIGAR FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO GUGA LINS EM SERTÂNIA.

VOZ DO INTERIOR.

PREFEITURA DE SERTÂNIA.
O Ministério Público de Pernambuco, através dos seus representantes em Sertânia, Dr. Bruno da Silva Ramos e Dra. Fabiana de Souza Silva Albuquerque, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar a falta de transparência nos atos administrativos do prefeito Guga Lins.
A ação foi motivada após o MP considerar que o conteúdo da página da Prefeitura de Sertânia na internet não informa aos cidadãos as compras, contratações, licitações, gastos, nome dos órgãos e respectivos responsáveis e tampouco o quadro funcional, o que viola os princípios da Administração Pública.
A investigação vai durar 60 dias conforme Portaria publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2013 e visa à coleta de elementos para eventual Ação Civil Pública. O documento do Ministério Público ratifica que a mais eficaz forma de prevenção de ilícitos administrativos é a adoção de transparência pelo administrador público.
A transparência não é prática comum na atual administração municipal, que se opõem, não apenas a colocar no ar o seu Portal da Transparência, como também não atende as solicitações feitas por vereadores a respeito de informações, principalmente quando se trata de gastos.
De acordo com uma Recomendação do MP, publicada em 19 de dezembro de 2013, a não observância, pelo gestor público, neste caso o prefeito, dos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade configura, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, por isso, recomenda que o site da Prefeitura de Sertânia disponibilize  as seguintes informações:
Atalho, em destaque e de fácil acesso, no prazo de 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da CF, compreendendo os seguintes ícones:
1 – “execução orçamentária e financeira”, contendo:
a) despesas pagas, com os respectivos valores de empenho, liquidação e pagamento;
b) receitas arrecadadas, inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e arrecadação.
2 – “licitações abertas, em andamento e já realizadas” (a partir desta recomendação até, no mínimo, 04 anos após o encerramento), apresentando:
a) números da licitação e do processo administrativo;
b) tipo e modalidade da licitação;
c) objeto da licitação;
d) data, hora e local da abertura das propostas;
e) relação de licitantes e respectivos valores propostos;
f) resultado e situação da licitação (aberta ou homologada);
g) atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra dos editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável pela licitação.
3 – “compras diretas”, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com as seguintes informações:
a) números do processo administrativo e da nota de empenho;
b) bens ou serviços adquiridos, e o respectivo valor;
c) fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
4 – “contratos e os convênios celebrados”, contendo:
a) números do contrato ou convênio e do processo administrativo;
b) data de publicação dos editais;
c) nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contratado ou convenente;
d) objeto e período de vigência do contrato ou convênio;
e) valor global e preços unitários do contrato;
f) valor de repasse, da contrapartida exigida do conveniado e valor total dos recursos do convênio;
g) situação quanto à regularidade da prestação de contas do convênio;
h) eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
i) atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra do contrato ou convênio.
5 – “custos com passagens e diárias concedidas” a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração, constando:
a) nome e cargo do beneficiário;
b) destino, período e motivo da viagem;
c) número e valor das diárias concedidas.
6 – “servidores municipais” com informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado, e ainda: nome completo e respectivo cargo, órgão de origem e local de lotação.
7 – “planos de carreira e estruturas remuneratórias” dos cargos do Município, contendo tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança.
8 – “secretarias municipais” com os respectivos responsáveis, telefone, endereço e e-mail para contato.
9 – “leis municipais” vigentes;
10 – “atos normativos municipais” (decretos e portarias).
B) o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e deverá gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais.
C) as informações contidas no “Portal de Transparência” deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados;
A Prefeitura deverá enviar a  Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo acima referido, resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento da presente recomendação, com os devidos documentos comprobatórios.
DO DIÁRIO OFICIAL.
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