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4.7.12

Custódia deverá adotar a Lei do Sinase nos próximos 30 dias

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O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação ao município de Custódia com o objetivo de que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo seja adotado.
Para que a recomendação seja cumprida, a Secretaria de Assistência Social deve, no prazo de 30 dias, fazer um cadastro sobre o atendimento socioeducativo no Sistema Nacional de Informações. Os dados devem ser fornecidos regularmente para o preenchimento do Sistema e para a sua atualização.
O município deverá fazer a inscrição do Sinase no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deixando claro os métodos e técnicas pedagógicas a serem utilizados com os adolescentes.
O regime interno da entidade, em cada município, deve estar presente no ato da inscrição, expondo as responsabilidades dos envolvidos na aplicação do programa nas cidades, as condições que a iniciativa necessita para o seu cumprimento e as ações de acompanhamento dos adolescentes após o cumprimento da medida socioeducativa.
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