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21.5.13

E AGORA ZECA: Ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti terá que devolver mais de 400 mil aos cofres públicos decisão é do "TCE"

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Depois de observar diversas irregulares o Tribunal de Contas do Estado - TCE apresentou relatório no ultimo dia 14 de maio, referente a auditoria Especial realizada no município de Arcoverde, exercício de 2011, na gestão de Zeca Cavalcanti (PTB) e concluíram pela existência de débito no valor de R$ 411.745,90.
Segundo aquele Tribunal, o ex-prefeito Zeca Cavalcanti juntamente com a ex-secretária de educação, Angélica Patrícia Pacheco Ferreira, com a coordenadora Municipal do Transporte Escolar, Maria Eudésia Silva Brito, a diretora de Tesouraria Jucineide Pereira de Melo, a Presidente da Comissão de Licitação, Aceone Rafael Alves, também a Secretária da Comissão de Licitação, Maria José Alves de Almeida e outra membro da Comissão de Licitação, Maria Fernanda Araújo Lins e o Sócio Administrador e Representante Legal da BPM Serviços Ltda, José de Anchieta Beserra Mascena, empresa contratada pelo ex-prefeito.
O feito foi formalizado para apurar as irregularidades apontadas no Laudo de Auditoria de Acompanhamento (2011), no tocante à contratação da empresa BPM Serviços Ltda., para "locação e gerenciamento de veículos com motorista que suprirão as necessidades de transporte escolar municipal e demais secretarias" através da Concorrência Pública nº 003/2009, com valor contratado de R$ 1.677.187,68. Após os trabalhos de auditoria, os técnicos do TCE-PE concluíram pela existência de diversas irregularidades na contratação, com imputação de débito no valor de R$ 411.745,90, por conta de: inexistência de alguns roteiros; pagamento de quantitativo (km rodado) superior às distâncias dos roteiros.
Veja abaixo outras irregularidades apontadas pelo TCE que denuncia parte da equipe de Zeca Cavalcanti:
Inexistência de alguns roteiros
Pagamento de quantitativo de quilometro rodado superior às distâncias dos roteiros
Descumprimento de clausulas contratuais celebradas pela administração municipal
Ausência de representante oficial da administração designado para a fiscalização e deficiência no acompanhamento do contrato
Ausência da composição dos custos unitários dos serviços das planilhas orçamentárias
Boletins de medição com memórias de cálculo imprecisas para a aferição e mensuração dos serviços executados
Excesso financeiro decorrentes de serviços pagos e não executados
Sub-contratação integral do objeto licitado
Ausência dos comprovantes de pagamento dos funcionários e seus devidos recolhimentos tributários
Projeto básico apresentando o conjunto de elementos insuficientes para caracterizar os serviços
Ausência do livro de ocorrências
Segundo o Tribunal de Contas a defesa apresentada pelos acusados não foi satisfatória e sendo assim julgou IRREGULAR AS CONTAS e determinando aos Srs. José Cavalcanti Alves Júnior, Angélica Patrícia Pacheco Ferreira e José de Anchieta Beserra Mascena, a restituição no valor de R$ 411. 745,90 no prazo de 15 dias.
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