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15.9.13

Juiz cassa mandato do prefeito de São João do Cariri

VOZ DO INTERIOR.

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O Mutirão da Meta 18 realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (13), em Campina Grande, mais um balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Quinze gestores foram condenados, entre eles, o prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros (PR).

O prefeito de São João do Cariri, Valter Marcone Medeiros (PR), foi cassado por ato de improbidade administrativa devido à ausência de prestação de contas em um convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de festas juninas no município em 2008. A cassação foi determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da perda do mandato, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

O prefeito do Cariri foi condenado ainda a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, valor do convênio firmado com a União, além do pagamento de multa estimada em cerca de R$ 30 mil.

De acordo com a sentença, o então prefeito não enviou a documentação exigida para comprovar a aplicação dos recursos, que deveriam ter sido investidos na contratação de cinco atrações artísticas, na montagem do palco, contratação de seguranças e instalação de banheiros químicos.

Na defesa, Marcone Medeiros alegou que enviou a documentação solicitada e que caberia ao seu sucessor enviar o restante das provas da aplicação dos recursos. Ele afirma ainda que o prefeito que o sucedeu, o sobrinho dele Roberto Medeiros Filho, não teria regularizado a situação para tentar prejudicá-lo. O juiz não acatou a argumentação e seguiu o parecer do Ministério Público, que pedia a cassação. Ainda cabe recurso contra a condenação.

A perda do mandato e dos direitos políticos só vai acontecer depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades legais de recurso. 
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