VOZ DO INTERIOR
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Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro João Campos e referendada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou proibição à prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira (PRB), de efetuar qualquer pagamento ao Instituto de Apoio à Administração Pública, salvo no que for referente a transporte escolar.
A ação foi sugerida pela Inspetoria de Arcoverde após a constatação de que o instituto celebrou um termo de parceria com a Prefeitura de Pesqueira para fornecimento de mão de obra, o que, de acordo com o documento, caracteriza burla ao concurso público.
Cleide Oliveira já apresentou sua defesa, que foi analisada pela auditora Alda Magalhães, substituta do conselheiro João Campos. Segundo a auditora, os argumentos apresentados pela atual prefeita “nada mudam os apontamentos constantes no Relatório de Acompanhamento”.
A auditora reforçou que a Lei Municipal Nº 863/2002 autoriza somente a celebração de Termos de Parceria com o IAAP para o setor da educação.
TCE
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