O INTERIOR CONECTADO.

10.4.14

HOMEM É PRESO APÓS QUEBRAR PORTA DA PREFEITURA DE SERTÂNIA.

VOZ DO INTERIOR.


Em Sertânia Por volta das 18:00h, a GT Polígono 3º “A” foi acionada pela central de operações da 2ª CPM que informou que na PE 280, nas proximidades do Km 01, havia ocorrido um acidente de trânsito. Ao chegar ao local foi constatada a veracidade das informações, em que o imputado, após ingerir bebida alcoólica, haveria causado o acidente. O imputado foi conduzido ao Posto da Polícia Rodoviária Federal em Cruzeiro do Nordeste e realizou o teste de alcoolemia, em que foi detectado positivo com o índice 0,89. Em seguida o imputado foi conduzido à DP regional de Arcoverde onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.
            Durante a operação risco zero, a GT local foi acionada pela central da 2ª CPM, que recebeu ligações telefônicas de populares informando que o imputado estava quebrando a porta da prefeitura municipal desta cidade e chegando a entrar no recinto, ameaçou o vigia. Quando a GT chegou ao local, encontrou o imputado com sintomas de embriagues alcoólica, e ao ser abordado, desobedeceu as ordens policial, proferindo palavras de baixo calão. Segundo relato da vítima, já por várias vezes o imputado pratica este mesmo fato, ameaçando e perturbando o sossego das pessoas que por ali passava. O imputado foi encaminhado à DP local, juntamente com a vítima, para serem tomadas as medidas cabíveis.

       

 Durante a operação risco zero, a central da 2ª CPM, recebeu ligações telefônica de populares, informando de uma ocorrência de trânsito na PE 280, Km 10. Quando a GT chegou ao local, constatou a veracidade do fato, que segundo relato da vítima, a mesma conduzia o caminhão FORD/CARGO 2428E MASTER, ano 2010, cor branca, placa NQF 3379 PB, na referida PE, sentido Custódia / Sertânia, quando perdeu o controle da direção em uma curva, vindo a tombar. O caminhão sofreu avarias e o condutor algumas escoriações pelo corpo, sendo encaminhado ao hospital local para ser medicado. A ocorrência foi repassada para DP local, para as providencias cabíveis.
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